Carteiras
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O conceito de carteira do SIGEWin segue o conceito bancário de carteira, onde é possível defini-lo como diversas possibilidades de contrato de cobrança firmados entre uma empresa e um banco.

Cada carteira que uma empresa utiliza em determinado banco, corresponde a um contrato de cobrança que terá características diferenciadas do serviço prestado pelo banco, sendo que a empresa poderá utilizar um ou mais tipos de carteiras para quaisquer títulos a serem cobrados. Um exemplo de característica que diferenciam uma carteira de outra é a cobrança ser com registro (quando o banco emite o boleto) ou sem registro (quando a própria empresa emite o boleto, porém é o banco que recebe a cobrança deste). Diversas outras características de cobrança determinam diferenciadas carteiras.

No pedido já é possível informar com qual carteira será feita a cobrança do cliente. Quando informado no pedido, a duplicata associada a uma parcela do definitivo já assume a mesma carteira informada no pedido. Também na tela do definitivo, sobre um título, é possível alterar os dados da duplicata associada a este, incluindo o campo carteira, ou seja, o valor de carteira proveniente do pedido é apenas um padrão que pode ser alterado.

Obs.: A nomenclatura "carteira" pode gerar uma confusão com outro conceito. Quando as duplicatas ficam em poder da própria empresa, sendo que esta será a responsável pela cobrança (sem nenhuma intervenção do banco), diz-se que a duplicata está
em carteira. Portanto é necessário tomar cuidado com estes dois nomes Carteira (contrato bancário de cobrança) e Em carteira (quando a duplicata está em posse da própria empresa).
Naturalmente no SIGEWin todos os títulos nascem (ex.: no momento do faturamento) em carteira, ou seja, de poder da própria empresa (registro do cadastro de carteiras pré-cadastrado no sistema).